terça-feira, 28 de março de 2023

 Frentistas demitidos são forçados a devolver multa de 40% do FGTS e a trabalhar mais de 30 dias durante aviso prévio

 

     “Segundo denúncia recebida recentemente pelo Sindicato, um posto de combustíveis situado em Juiz de Fora estaria obrigando seus empregados demitidos a devolverem à empresa o dinheiro da multa de 40% do FGTS, o que configura um crime, pois o dinheiro dessa multa prevista na legislação trabalhista é do trabalhador demitido sem justa causa” – a declaração é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini.

     Ele informou que o Sindicato está apurando a denúncia recebida de uma trabalhadora para poder tomar as providências cabíveis.

     Guizellini informou também que “tem posto de combustíveis em Juiz de Fora obrigando também o empregado demitido ou demissionário com mais de um ano de casa a cumprir mais de 30 dias de aviso prévio, o que é errado”.  

     O sindicalista explica que “se um funcionário trabalhou em uma empresa, por exemplo, durante cinco anos e alguns meses, ele tem direito a receber o valor de um aviso prévio proporcional de 45 dias, pois cada ano de trabalho aumenta em três dias o aviso prévio proporcional, mas esse aumento só abrange o valor do aviso prévio a ser pago ao trabalhador demitido, não alcançando o tempo de trabalho a ser cumprido pelo trabalhador durante o aviso prévio”.

     Assim, segundo Guizellini, “quem trabalhou durante cinco anos e alguns meses tem direito a receber o dinheiro equivalente a 45 dias de trabalho, mas só pode cumprir 30 dias de aviso prévio se preferir trabalhar com redução de duas horas por dia, ou, se optar por trabalhar com redução de sete dias, só pode cumprir 23 dias de aviso prévio”.

     Ainda de acordo com o sindicalista, “se o posto de combustíveis forçar o empregado demitido ou demissionário a cumprir mais de 30 dias de aviso prévio, ele pode e deve entrar com ação na Justiça para receber da empresa o dinheiro equivalente aos dias de trabalho que ultrapassaram o limite laboral de 30 dias do aviso prévio”.   

     Guizellini ressalta que o Departamento Jurídico do Sindicato está à disposição dos trabalhadores e das trabalhadoras que integram a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG. “Todos e todas podem e devem se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade objetivando receber da empresa o dinheiro dos dias em que trabalharam e não receberam” – afirma o sindicalista.

 

Sindicato segue visitando bases e se entrosando com frentistas

     O presidente, o vice-presidente e o diretor-tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, respectivamente Paulo Guizellini, Rômulo de Oliveira Garbero e Luiz Geraldo Martinho, estiveram recentemente em vários postos de gasolina localizados em cidades que compõem a base territorial do Sindicato, no interior de Minas Gerais.

     O objetivo da visitação às bases é o de informar pessoalmente aos frentistas as conquistas do Sindicato para eles e orientá-los acerca de tais conquistas e de seus direitos previstos não só na legislação trabalhista como também na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

     Distribuindo exemplares do jornal “O Combate” e boletins da entidade, contendo notícias de interesse dos frentistas, os dirigentes sindicais conversaram com muitos empregados de postos de combustíveis sobre a constante luta da entidade por melhorias salariais e melhores condições de trabalho para a classe.

     Os dirigentes do Sindicato têm feito um trabalho de orientação e esclarecimento aos frentistas, colocando-os a par de seus direitos, dissipando suas dúvidas e lhes informando sobre as negociações realizadas todos os anos com o MINASPETRO (Sindicato patronal) no sentido de conseguir reajuste salarial, PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa), cesta básica de alimentos e vários outros benefícios para a categoria.

     Guizellini se mostrou muito satisfeito com a disposição da categoria em apoiar a luta do Sindicato. “Esse trabalho de constante visitação às bases, levando a direção da entidade a manter contato pessoal, direto e permanente com os trabalhadores, é muito importante para nós e para eles também, pois propicia um entrosamento cada vez maior entre a direção do Sindicato e a categoria, que deve aproveitar a presença dos dirigentes sindicais para tirar suas dúvidas e conseguir orientações e esclarecimentos sobre questões trabalhistas” – disse o sindicalista.

     Em seguida, ele acrescentou: “Já que muitos trabalhadores não podem ir ao Sindicato, a entidade vai até o local de serviço desses trabalhadores, levando informações e orientações e buscando a união de todos em torno de um objetivo comum: a conquista de mais benefícios para toda a nossa laboriosa classe profissional”.

     Segundo Guizellini, esse trabalho, que vem sendo realizado há muitos anos pelo Sindicato, “tem gerado bons frutos, fortalecendo a entidade e a categoria, razão pela qual podemos assegurar que, se Deus quiser, a visitação às bases vai continuar”. 


O presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, junto com frentistas em um posto de combustíveis


FONTE: JORNAL O COMBATE 



 Sindicato pede que frentistas denunciem violência, inclusive assédio sexual

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, manifestou espanto, revolta e indignação diante dos dados divulgados durante o “Fórum Violência Contra a Mulher: múltiplos olhares, desafios e perspectivas”, mostrando que houve em Juiz de Fora 2.299 notificações de violência nos últimos cinco anos, sendo que 75% das vítimas são mulheres e 24% homens.

     O evento do Mês da Mulher, promovido pela Prefeitura de Juiz de Fora no Teatro Paschoal Carlos Magno, no dia 22 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, transcorrido no dia 8 de março, reuniu instituições e setores envolvidos no combate à violência contra as mulheres.

     Os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) são do período de 2017 a 2021 e detalham a situação da violência contra a mulher em Juiz de Fora. Segundo a coordenadora do estudo, Janaína Sara Lawall, os dados coletados pelo Sinan “representam um recorde significativo da violência contra as mulheres em Juiz de Fora e colaboram para a compreensão desse fenômeno, que é amplo e complexo”.

     Guizellini disse que “esses dados são assustadores, alarmantes e preocupantes porque mostram que muitas mulheres têm sofrido amargamente os horrores da violência em nossa Cidade”.

     Perguntado se a violência contra a mulher já chegou à categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, Guizellini afirmou que “existem muitas mulheres trabalhando em postos de combustíveis em Juiz de Fora, mas o Sindicato não tem conhecimento de registros de violências contra frentistas em Juiz de Fora”. O sindicalista ressalta que “às vezes, até chega ao Sindicato alguma denúncia anônima por telefone falando de assédio, mas quando a gente vai apurar a denúncia para poder tomar as medidas cabíveis, a gente não consegue puxar o fio da meada, ou seja, a gente não consegue mais informações referentes à denúncia recebida. Acho que é porque muitas pessoas têm medo de sofrer represálias”.

Gerente de posto pega mais de 10 anos por estupro e assédio sexual

     Guizellini lembra que “a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG já foi abalada por uma terrível série de violência sexual praticada por um gerente de um posto de gasolina localizado em São João del-Rei, cidade que faz parte da base territorial do SINTRAPOSTO-MG, sendo que o acusado foi condenado por estupro e por ocorrências de assédio sexual contra frentistas que trabalhavam no posto dirigido pelo estuprador”.

     Guizellini se refere à decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que em 2019 condenou o gerente de um posto de gasolina situado em São João del-Rei a nove anos de reclusão em regime fechado e a um ano, dois meses e 12 dias de detenção no regime semiaberto, pelo crime de estupro e por ocorrências de assédio sexual. Ele tirava proveito do cargo para abusar de funcionárias do local onde trabalhava.

     Na ocasião, uma frentista apresentou queixa contra o superior hierárquico, acusando-o de estupro. Segundo a mulher, em 23 de setembro de 2018, ela foi atraída por ele até um local isolado nas dependências da empresa, onde, puxando seus cabelos com força, ele praticou contra a vítima ato diverso da conjunção carnal.

     A subordinada contou que, depois do relato dela, várias outras funcionárias do local relataram ter sido vítimas do gerente, afirmando que o medo de serem dispensadas do emprego as impedia de relatar os abusos. Elas também temiam outras retaliações, devido ao relacionamento dele com pessoas de alta periculosidade e seu envolvimento com drogas.

     Guizellini disse esperar “que essa justa e correta decisão da Justiça sirva de exemplo e tenha um valor pedagógico, contribuindo para incentivar outras trabalhadoras e outros trabalhadores a denunciarem atos criminosos contra frentistas em qualquer posto de combustíveis, a fim de que os crimes sejam punidos e não mais aconteçam”.

     Segundo Guizellini, “o dono de posto que tiver conhecimento de atos criminosos ocorrendo dentro do posto dele também será denunciado pelo Sindicato”.

     Após repudiar veementemente os atos criminosos do gerente estuprador que foi preso, Guizellini se solidarizou com as vítimas e ressaltou que o Sindicato está à disposição de todas as frentistas e de outras pessoas que trabalham em postos de combustíveis e estejam sofrendo abusos. “Os trabalhadores ou as trabalhadoras, sendo integrantes da categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO-MG, podem e devem telefonar para o ‘disque-denúncia’ do SINTRAPOSTO-MG (32-3216-3181 e 3213-7565) ou enviar e-mail ao Sindicato (sintrapostomg@gmail.com) ou mensagem pelo WhatsApp (9-9817-5252) ou se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para a tomada de providências cabíveis, objetivando, inclusive, o ajuizamento de ação trabalhista pelo Departamento Jurídico da entidade, pois é o cúmulo do absurdo verificar que essas trabalhadoras sofreram esses abusos criminosos dentro da empresa, sendo desrespeitadas e violentadas covardemente” – frisou o sindicalista.

     Guizellini disse esperar que “os trabalhadores e as trabalhadoras denunciem mesmo qualquer tipo de abuso ou falta de respeito que estiver ocorrendo em posto de combustíveis para que possamos tomar as medidas cabíveis em prol das vítimas de atos criminosos”.

     Segundo o sindicalista, “todo ato criminoso cometido contra qualquer funcionária ou funcionário de posto de combustíveis deve ser denunciado ao Sindicato, ao Ministério Público e à Polícia, para que sejam tomadas todas as medidas cabíveis”.

     Para Guizellini, “muitos trabalhadores e muitas trabalhadoras, na sua humildade e simplicidade, têm medo de denunciar e perder o emprego por causa da denúncia”. Mas o sindicalista acha que “é melhor (ou menos pior) perder o emprego ou trabalho e fazer a denúncia contra os bandidos do que ficar se sujeitando a desrespeito ou abuso criminoso, seja lá qual for, praticado por bandidos”. 

     Guizellini afirma que “os trabalhadores e as trabalhadoras podem e devem denunciar os fatos criminosos, e é importante que as denúncias não sejam só anônimas e relatem bem o ocorrido para que a sociedade tome conhecimento de atos criminosos que desgraçadamente estejam ocorrendo e para que as autoridades possam punir severamente os culpados”.


FONTE : JORNAL O COMBATE

segunda-feira, 24 de outubro de 2022

 rabalhadores elegem nova Diretoria do Sintraposto-MG

     Foi realizada no dia 18 de outubro a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG.

     O processo eleitoral transcorreu em clima de total harmonia, com apresentação de Chapa Única, encabeçada pelo atual presidente da entidade, Paulo Guizellini.

     Duas urnas recolheram os votos dos trabalhadores: uma fixa na sede do Sindicato e uma itinerante, que percorreu os locais de serviço dos votantes.

     A votação superou o quórum folgadamente, com os trabalhadores votando maciçamente na Chapa encabeçada por Guizellini. Não houve voto em branco e nem nulo.

     Após ser reconduzido ao cargo para cumprir mais um mandato, o presidente do SINTRAPOSTO-MG se mostrou emocionado e “muito agradecido” aos trabalhadores e às trabalhadoras pelo apoio recebido nas urnas. E salientou: "Como nenhuma outra chapa se inscreveu para concorrer, ou seja, não houve chapa de oposição, podemos avaliar que estamos no caminho certo, fazendo justamente o que os companheiros trabalhadores e as companheiras trabalhadoras querem que façamos. Eles acharam por bem não mudar a direção da entidade porque reconheceram que conquistamos muitos benefícios para a categoria, como, por exemplo, cesta básica de alimentos, gratificação de férias, adicional de hora extra superior ao que é garantido pelConstituição Federal, PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa), gratificação de quebra de caixa e vários outros direitos, além, é claro, das melhorias salariais. A categoria entendeu que não é aconselhável mexer em time que está vencendo, como disse certa vez um colega frentista, que acrescentou: Não se demite técnico de time vencedor". 

     Em seguida, Guizellini acrescentou: "Por isso, se Deus quiser e nos ajudar, como sempre ajudou, vamos seguir no mesmo rumo no próximo mandato, com muita disposição para trabalhar e sempre defendendo com afinco os legítimos e verdadeiros interesses dos empregados e das empregadas dos postos de gasolina, lojas de conveniência, lava rápidos, estacionamentos e garagens, como sempre fizemos".

     A posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal deverá ocorrer em janeiro de 2023.

 





LEGENDA DA FOTO :

Jocemar Santos de Gonelly (2º Mesário), Celso Gonçalves Malheiros (Presidente da Mesa Apuradora), Heliacira Rosa Cotta Malheiros (1ª Mesária), Irineu Kirchmair (Secretário), Paulo Guizellini (Presidente reeleito do SINTRAPOSTO-MG) e Luiz José da Silva (Presidente da Mesa Coletora nº 2 – Urna Itinerante), reunidos logo após a eleição.

FONTE JORNAL O COMBATE

 Sindicato faz novo acordo para pagamento de PLR com valor maior a diversos frentistas

     O Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG celebrou recentemente mais um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a empresa Cencosud Brasil Comercial Ltda. para pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados da empresa) a todos os seus empregados que trabalham na unidade Posto 568 (posto de combustíveis localizado na Ladeira Alexandre Leonel, nº 200, no Bairro Cascatinha, em Juiz de Fora) e na unidade Posto 572 (posto de combustíveis situado na Avenida Brasil, nº 6.123, no Bairro Mariano Procópio, também em Juiz de Fora).

     Na avaliação do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o acordo “é altamente positivo para os trabalhadores beneficiados pelo mesmo, pois determina o pagamento de uma PLR com valor acima do valor da PLR determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais – MINASPETRO”.

     Segundo Guizellini, “como não há dúvida de que os trabalhadores envolvidos pelo acordo firmado pela Cencosud com o Sindicato serão mais beneficiados porque eles vão receber uma PLR com valor superior aos valores determinados pela Convenção, seria ótimo se outros empregadores seguissem o bom exemplo da Cencosud e também celebrassem acordo desse tipo com o Sindicato”.

     Guizellini salienta que “o Sindicato, como é óbvio, não tem poder para obrigar nenhuma empresa a firmar acordo para pagamento de PLR com valor maior do que o valor da PLR determinado pela Convenção, mas o Sindicato reivindica e espera que todas as empresas da categoria façam o mesmo que a Cencosud fez, até mesmo como uma forma de reconhecer o bom trabalho prestado pelos frentistas e, assim, incentivá-los a continuar servindo bem a todos que buscam o abastecimento de seus veículos nesses postos de combustíveis”. 

FONTE JORNAL O COMBATE

 

Sindicalista alerta trabalhadores: “Não trabalhem sem carteira assinada, pois o seu prejuízo é muito grande”

     O número de trabalhadores com carteira assinada vem caindo assustadoramente no Brasil. Em 2014, o Brasil tinha 201 milhões de habitantes e 37 milhões e 600 mil trabalhadores com carteira assinada. Hoje, em 2022, oito anos depois, o País tem 2016 milhões de habitantes (15 milhões a mais) e apenas 35 milhões de trabalhadores com carteira assinada (2 milhões e 600 mil a menos). Por isso, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, faz um alerta: “Os trabalhadores não podem e nem devem trabalhar nem um só dia sem a devida anotação na sua carteira profissional, pois isso é muito prejudicial para eles”.

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, Guizellini alertou os trabalhadores para a importância de trabalharem somente com a carteira de trabalho assinada. “É enorme o prejuízo para os trabalhadores não registrados, que acabam perdendo dinheiro relativo a férias, 13º salário, abono e rendimentos do PIS, depósitos mensais do FGTS, multa de 40% do valor do FGTS quando ocorre demissão sem justa causa, aviso prévio, garantia de aposentadoria no futuro, etc., etc. O prejuízo é tão grande que se a pessoa que aceita trabalhar sem carteira assinada parasse para pensar nisso, ela jamais aceitaria esse abuso patronal” – assinala o sindicalista.

     Guizellini alertou também os “patrões exploradores” para os riscos que eles correm quando não registram um trabalhador. “Os patrões que exploram trabalhadores também podem ser muito prejudicados, tendo que pagar todos os direitos trabalhistas e encargos sociais sonegados, com multas, juros e correção monetária, inclusive honorários advocatícios não só contratuais como também sucumbenciais, quando o trabalhador entra com ação na Justiça para reaver seus direitos. Isso sem falar na multa prevista pela lei em caso de autuação da empresa pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego” – ressalta o sindicalista.

     Guizellini alerta o trabalhador para a necessidade de buscar na Justiça os seus direitos sonegados: “O trabalhador que não tem carteira assinada pode e deve se dirigir à sede do Sindicato, na Rua Halfeld, nº 414, sala 609, Centro de Juiz de Fora, para que o nosso Departamento Jurídico possa ingressar com ação na Justiça a fim de fazer o patrão explorador pagar, com multas, juros e correção monetária, todos os direitos e encargos sociais do trabalhador prejudicado”. Para isso, entretanto, “é importante que o trabalhador não assine nenhum papel em branco na empresa e nem documentos e recibos de pagamento de salários ou horas extras sem ter recebido os devidos valores” – alerta o sindicalista.

     Ele aproveitou a oportunidade para pedir a quem souber da existência de irregularidade desse tipo para fazer o favor de denunciar o caso ao Sindicato, para que a entidade possa tomar as providências cabíveis.

     O sindicalista informou que qualquer pessoa pode ligar para o disque-denúncia da entidade (3216-3181 e 3213-7565), sem precisar se identificar, bastando citar o nome da empresa. O Sindicato se encarrega de apurar o caso e garante sigilo total sobre a identidade do denunciante que se identificar. O trabalhador ou a trabalhadora pode também mandar mensagens pelo WhatsApp (9-9817-5252) ou enviar e-mail (sintrapostomg@gmail.com) para o Sindicato.

FONTE JORNAL O COMBATE

terça-feira, 23 de agosto de 2022

 Sindicalista mostra importância da presença dos trabalhadores nas assembleias da classe

     Em entrevista ao jornal “O Combate”, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Juiz de Fora e Região – SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, ressaltou a importância e a necessidade da presença dos trabalhadores nas assembleias que a entidade sempre realiza com a categoria, notadamente na época da data-base (ocasião de reajuste salarial e concessão de outros benefícios aos trabalhadores através da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, o que é feito pelo Sindicato).

     Guizellini considera muito importante a união constante dos trabalhadores em torno da direção do Sindicato, participando ativamente da luta da entidade em todos os momentos, mas principalmente durante a campanha salarial da categoria. “Nesta hora tão importante, quando vamos iniciar o processo de negociação com o Sindicato patronal, buscando melhorias salariais e melhores condições de vida e de trabalho para a categoria profissional representada pelo SINTRAPOSTO, é claro que a presença dos companheiros trabalhadores nas assembleias do Sindicato é muito importante, extremamente necessária e indispensável. Afinal, o tão desejado fechamento de um bom acordo salarial depende fundamentalmente da mobilização dos trabalhadores, pois a força que a direção do SINTRAPOSTO precisa para conseguir fechar um bom acordo é justamente o apoio integral da categoria” – frisa o sindicalista.

     Em seguida, ele salienta: “Por isso, sempre que for convocado para participar de assembleia do Sindicato, o trabalhador não deve deixar de comparecer, pois a reunião sempre trata dos verdadeiros interesses da classe, que deve apresentar ideias e sugestões para serem aproveitadas e realizadas pela diretoria do Sindicato. Além disso, a presença numerosa de trabalhadores nas reuniões da categoria fortalece o Sindicato e abre as portas para o coroamento de êxito da campanha salarial da nossa classe”.

     Segundo Guizellini, “as portas do Sindicato estão sempre abertas para o trabalhador, que evidentemente tem todo o direito de procurar a sua entidade nas horas em que não estiver trabalhando. Mas quando convocado pelo Sindicato para participar de assembleia geral da categoria, o trabalhador tem o dever – e não apenas o direito – de atender à convocação, comparecendo à assembleia sem receio de ser impedido ou punido por seu patrão. Afinal, o Sindicato é a categoria, que é formada pelos trabalhadores”.

     O sindicalista lembra que o patrão só pode impedir o empregado de ir ao Sindicato quando o trabalhador estiver em horário de serviço. “Fora isso, o direito de ir e vir assegurado a todos os cidadãos pela Constituição Federal garante ao trabalhador o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante” – enfatiza Guizellini.


FONTE JORNAL O COMBATE 

 Impedir trabalhador de se sindicalizar é crime e pode gerar indenização

 

     Corroborando as declarações do presidente do SINTRAPOSTO-MG, Paulo Guizellini, o advogado João Batista de Medeiros, que integra o Departamento Jurídico do Sindicato, fez questão de lembrar também que a Constituição Federal garante ao trabalhador não só o direito de ir aonde quiser, inclusive à sede do Sindicato e principalmente às assembleias da categoria da qual é integrante, como também o direito de se associar ao Sindicato. “O patrão que impedir seu empregado de ir à sede do Sindicato ou de se sindicalizar, ameaçando demiti-lo, estará cometendo crime contra a organização do trabalho previsto no artigo 199 do Código Penal, que chama isso de atentado contra a liberdade de associação e prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa” – frisou o jurista.

     Além disso, ainda de acordo com o advogado, “o trabalhador vítima desse tipo de crime sofre danos morais, podendo entrar com ação na Justiça para receber do empregador indenização por danos morais em função da prática abusiva caracterizada como manifesta conduta antissindical”.

     Exemplificando, Guizellini lembra que “não faz muito tempo uma decisão judicial concedeu indenização de R$ 50.000,00 por danos morais a um trabalhador de Montes Claros coagido por seu empregador a se desfiliar de seu Sindicato, por meio de assinatura de carta de desfiliação, sob pena de ser dispensado ou não progredir profissionalmente na empresa”. O sindicalista está se referindo à empresa Elster Medição de Água S.A., que foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta antissindical.

     No caso julgado pelo juiz João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, o trabalhador, depois de muita pressão, acabou se desvinculando do Sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária do Sindicato. Esse fato, na visão do julgador, demonstrou claramente que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea. Por isso, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz condenou a empresa a pagar ao trabalhador uma indenização de R$ 30.000,00 por danos morais. A empresa recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 50.000,00.

     Ao finalizar sua sentença, o magistrado acentuou que “a liberdade sindical (nas suas múltiplas acepções) constitui valor protegido pela Constituição Federal no seu artigo 8º e, para tornar efetivo o exercício desse direito subjetivo e o eficaz desenvolvimento da atividade sindical, o ordenamento jurídico repele energicamente os atos ou condutas que possam caracterizar-se como antissindicais”.


FONTE JORNAL O COMBATE