quarta-feira, 26 de abril de 2017

Remuneração mensal mínima dos frentistas passa para R$ 1.356,21
     Todas as entidades que representam os empregados dos postos de combustíveis de Minas Gerais, inclusive a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo - FENEPOSPETRO (que representa os frentistas onde não há base territorial de Sindicato da categoria), as quais estavam atuando em conjunto, com pauta unificada, estiveram presentes na reunião realizada na manhã do dia 13 de março, na sede da Superintendência do Trabalho e Emprego (Ministério do Trabalho), em Belo Horizonte.
     Após três horas e meia de negociação, as entidades trabalhistas e o Sindicato patronal finalmente fecharam acordo para celebração do 1º Adendo à atual Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
     Isso aconteceu só na 7ª rodada de negociação. Antes dessa última reunião, mediada pela auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, Alessandra Parreiras, houve seis reuniões de negociação direta entre os representantes dos trabalhadores e os da classe patronal, na sede do MINASPETRO, em Belo Horizonte.   
     Com o acordo, todos os postos de combustíveis de Minas Gerais ficaram obrigados a reajustar o salário de todos os seus empregados em 8,67%. Assim, o “salário básico mensal” (garantia mínima) passou para R$ 1.043,24 a partir de 1º de março de 2017. Com o adicional de periculosidade de 30% (R$ 312,97), a remuneração mensal mínima do frentista passou para R$ 1.356,21.  
     As diferenças salariais dos meses de novembro e dezembro e do 13º salário de 2016 terão que ser quitadas na folha de pagamento de abril de 2017. E as diferenças salariais dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 terão de ser quitadas na folha de pagamento de maio deste ano.
     Além do reajuste salarial, as empresas pagarão a todos os trabalhadores dos postos de combustíveis de MG, que mantiveram vínculo empregatício entre o período de 1º de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2016, um abono de Participação nos Resultados das empresas, no valor de R$ 660,00, a ser quitado em três parcelas de R$ 220,00 nas folhas de pagamento referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2017. Ocorrendo demissão dentro do período de pagamento, este abono é devido em sua integralidade.
     Além disso, o valor mínimo da “cesta básica” (ou “vale-alimentação”), num total mínimo de 30 kg de alimentos, que os postos de combustíveis de MG são obrigados a fornecer a todos os seus empregados, até o 15º dia do mês, foi reajustado para R$ 120,00 a partir de 1º de novembro de 2016.
     As diferenças de valores da cesta básica dos meses de novembro e dezembro de 2016 serão quitadas na folha de pagamento de abril/2017, e as diferenças de valores da cesta básica dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 serão quitadas na folha de pagamento de maio/2017.

FONTE: JORNAL O COMBATE